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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1. Objetivo

1.1. A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da CIABRA tem como principal propósito estabelecer as diretrizes, orientações e procedimentos para a detecção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e quaisquer outras práticas ilícitas envolvendo a ocultação de recursos financeiros.

2. Abrangência

2.1. Esta política se estende a todos os acionistas, administradores, colaboradores em todos os níveis hierárquicos, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios da CIABRA.

3. Definições

3.1. Para fins desta Política, os termos são definidos da seguinte maneira:

(a) Financiamento ao Terrorismo: Refere-se ao apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou a indivíduos que promovem, planejam ou cometem atos terroristas. O financiamento ao terrorismo busca fornecer fundos ou capital para atividades terroristas, podendo ocorrer através de fontes legais, como doações, lucros comerciais, bem como de fontes criminosas, incluindo tráfico de drogas, contrabando de armas, entre outros.

(b) Pessoas Expostas Politicamente (PEP): São aquelas pessoas que, nos últimos cinco anos, ocuparam cargos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em outros países, bem como seus familiares, representantes ou pessoas de seu círculo próximo.

(c) Lavagem de dinheiro: Refere-se a um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam a integração na economia, de forma temporária ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita, através de um processo dinâmico envolvendo teoricamente três etapas independentes: colocação, ocultação e integração.

4. Diretrizes

Com o intuito de cumprir esta Política, devemos observar o seguinte:

4.1. Compromisso: A CIABRA rejeita veementemente qualquer forma de lavagem de dinheiro ou atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.

4.2. Avaliação de produtos e serviços: A CIABRA realizará uma avaliação contínua dos produtos e serviços oferecidos, levando em consideração os riscos potenciais de uso indevido para fins de financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro ou ocultação de recursos, adotando medidas para mitigar tais riscos em conformidade com a legislação aplicável e considerando os perfis de risco dos clientes, geográficos, operacionais, transacionais e novas tecnologias.

4.3. Monitoramento: Implementaremos e manteremos processos de monitoramento robustos para detectar transações atípicas ou suspeitas que possam indicar atividades relacionadas ao financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, comunicando tais transações às autoridades competentes conforme exigido pela legislação vigente.

4.4. Cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro: Promoveremos ativamente o conhecimento e a conscientização sobre a prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores entre nossos colaboradores e líderes.

4.5. Diligência na contratação: Implementaremos procedimentos internos de "Conheça o seu Cliente", "Conheça o seu Parceiro" e "Conheça o seu Funcionário", visando mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas, de acordo com a natureza da atividade, jurisdição e partes envolvidas, incluindo a coleta, validação e atualização de informações cadastrais.

4.6. Registro de operações: Manteremos registros das transações financeiras realizadas em nossa plataforma pelo período de cinco anos, conforme exigido pela legislação vigente e pelas autoridades competentes.

4.7. Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Adotaremos procedimentos para identificar clientes, parceiros e prestadores de serviços que possam estar listados como PEP, a fim de avaliar a continuidade dos negócios ou implementar medidas internas de mitigação de riscos, conforme necessário.

4.8. Detecção de atividades suspeitas: Ao detectar indícios ou atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou outras práticas criminosas relacionadas à simulação ou ocultação de recursos financeiros, conduziremos investigações de forma sigilosa e conforme a legislação vigente, comunicando tais incidentes às autoridades competentes e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), além de cooperar com investigações conduzidas pelas autoridades públicas, conforme necessário.

5. Responsabilidades

5.1. Todos os acionistas, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros da CIABRA são responsáveis por cumprir esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

5.2. A adesão dos colaboradores será obrigatória mediante a assinatura de um termo de compromisso com esta Política.

6. Controle e Monitoramento

6.1. Serão conduzidas investigações internas regularmente para verificar o cumprimento das regras estabelecidas nesta política por parte de todos os acionistas, administradores, colaboradores e prestadores de serviços da organização, além de serem realizados treinamentos periódicos para reforçar e atualizar os termos desta Política.

6.2. Caso uma investigação interna identifique qualquer irregularidade suspeita, a questão será encaminhada à Área de Compliance para as devidas providências, incluindo comunicação às autoridades competentes ou aplicação de sanções internas, como advertências por escrito, suspensões, demissões ou rescisões de contratos com fornecedores, parceiros ou terceiros.

7. Reporte de Situações Suspeitas

7.1. Todos são incentivados a relatar quaisquer situações suspeitas de lavagem de dinheiro ou práticas criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros aos seus superiores ou diretamente à Área de Compliance, garantindo a confidencialidade das informações fornecidas.

8. Canal de Comunicação

8.1. Situações suspeitas devem ser registradas e comunicadas imediatamente à Área de Compliance através do endereço de e-mail: compliance@ciabra.com.

9. Bases Legais

Lei 9.613/1998

Circular Bacen n. 3.461/09

Circular Bacen n. 3.978/20

Código de Ética e Conduta da CIABRA

Normativos emitidos pelo COAF

10. Disposições Gerais

10.1. Esta política será continuamente revisada para melhorar os procedimentos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, e também para combater atividades criminosas que envolvam a simulação ou ocultação de recursos financeiros, e será aprovada pela Diretoria ou administradores.

10.2. A revisão desta Política ocorrerá no mínimo, anualmente e será divulgada aos acionistas, colaboradores, terceiros, parceiros de negócios e prestadores de serviços da CIABRA, estando também disponível no site da empresa.

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